LEI Nº 5843
CRIA O MUSEU DAS SOCIEDADES E CLUBES DE CAÇA E TIRO DO
MUNICÍPIO DE BLUMENAU

DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Museu das Sociedades e Clubes de Caça e Tiro do Município de
Blumenau, com a finalidade de expor e guardar bens e objetos relacionados com a
sua história e cultura, doados pelos referidos Clubes, por seus sócios ou pela
comunidade.
Art. 2.º A instalação do Museu e a sua administração ficarão a cargo da Fundação
Cultural de Blumenau, que observará os critérios e normas técnicas para sua
efetivação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 22 de março de 2002.
DÉCIO NERY DE LIMA
Prefeito Municipal
 

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