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CRIME DE
PERJÚRIO: UMA NECESSIDADE
A manifestação da leitora Isabel Ferronato publicada no
Jornal de Santa Catarina de 24 01 08 exige alguns reparos;
se ela, leitora atenta, não entendeu a perspectiva dada no
artigo “Contaminados pela mentira”
(também
publicado neste site),
é possível que o mesmo tenha acontecido com outros leitores.
Ao perguntar “será que após anos de estudo um advogado não
sabe como orientar seu cliente a se defender sem mentir?”
Isabel revela que não apreendeu o viés do artigo.
A mentira, a omissão, faz parte do jogo advocatício no
sistema jurídico adotado no Brasil, nada tendo a ver com a
dignidade e a ética dos causídicos. Nestas condições, o
advogado que deixar de tirar vantagens desta brecha no jogo
jurídico, perde a partida, prejudica seu cliente. O advogado
habilidoso tem que conduzi-lo por entre os desvãos das leis,
pouco importando se a verdade é respeitada ou não.
Infelizmente a justiça não está interessada na verdade e sim
na observância das leis. A legislação brasileira se ressente
demasiadamente por não considerar o perjúrio um crime.
Segundo Houaiss, perjúrio: “crime de falso testemunho ou de
falsa acusação; testemunho em que se afirma em prejuízo de
outrem ou da justiça, algo que a testemunha sabe ser falso.”
Ou seja, mentir.
Isto não ocorre em países como nos Estados Unidos e
Inglaterra, por exemplo. Todos já viram em filmes o acusado
e as testemunhas jurando, com a mão direita sobre a Bíblia,
“a falar a verdade, somente a verdade e nada mais que a
verdade”.
Onde vigora o crime do perjúrio, quem mentir num
interrogatório passa a responder por mais este crime além da
acusação original. Por ter mentido sob juramento diante de
uma corte, Bill Clinton quase foi deposto e não por ter tido
um caso extraconjugal.
A adoção desta prática sanearia em muito a sistemática
jurídica e resgataria a imagem da justiça nacional, abalada
justamente pelas conseqüências do equívoco em tolerar a
mentira em algumas circunstâncias.
Boa parte dos juristas mais respeitados defende a adoção do
crime de perjúrio.
Para tanto, bastaria um projeto de lei de algum deputado
federal e um quorum não muito expressivo.
Cézar Zillig
Médico
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